Direitos Humanos
Se você precisa de ajuda, você está no lugar certo. Aqui, você encontrará endereços, sites e procedimentos que facilitarão a sua busca por informações. Navegue pelas seções para encontrar a assistência que você precisa de forma rápida e eficiente.
🚨 Rede de Apoio para vítimas de Crimes
Se você foi vítima de um crime, você não está só. O Estado possui uma rede estruturada para oferecer acolhimento, proteção e buscar justiça. Acesse os canais abaixo para registrar sua ocorrência ou buscar orientação:
Polícia Civil (Rio de Janeiro)
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Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ): funiona 24 horas por dia e é responsável pelo registro e investigação de crimes. Encontre a delegacia mais próxima da sua residência para registrar o Boletim de Ocorrência. 🔗 Encontre uma Delegacia na Cidade do Rio de Janeiro | 🔗 Delegacia Online: https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/
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Toda Delegacia de Polícia está vinculada a algum Promotor de Justiça. Enquanto o registro e a investigação do crime devem ser realizados pela Polícia Civil, cabe ao Promotor de Justiça, com base na investigação realizada, dar início à ação persecutória para a condenação do agressor perante o Poder Judiciário.
Polícia Militar (Rio de Janeiro)
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Cabe à Polícia Militar fazer o patrulhamento ostensivo e prestar assistência de urgência: funciona 24 horas por dia. Em caso de emergência ou se o crime estiver acontecendo no momento, ligue imediatamente para o telefone 190. Site: https://sepm.rj.gov.br/institucional/
🏛️ Ministério Público (Rio de Janeiro)
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O Ministério Público é o titular das ações penais públicas,
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promovendo a persecução criminal para a condenação
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dos agressores perante o Poder Judiciário. Além da
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atuação junto à cada Delegacia de Polícia, fiscalizando
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o trabalho desenvolvido e atuando perante o Poder
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Judiciário, o Ministério Público conta com o Núcleo
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de Atendimento às Vítimas (NAV), um núcleo
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especializado para garantir que a vítima seja tratada com
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dignidade, oferecendo suporte jurídico e psicossocial.
Defensoria Pública (Rio de Janeiro)
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A Defensoria Pública pode ser acionada para prestar assistência jurídica às vítimas. 🔗https://defensoria.rj.def.br/
Postos de Saúde e Hospitais (Rio de Janeiro)
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Quando a prática de um crime causa alguma lesão, sobretudo nas situações de estupro, é importante buscar ajuda em algum Posto de Saúde ou Hospital Público, a quem incumbe prestar toda a assistência de saúde e forncer os primeiros medicamentos de proteção (sobretudo para previnir o HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis). Os centros de saúde, além dos cuidados médicos imediatos, também oferecem tratamento psicológico. Encontre o Posto de Saúde ou Hospital mais próximo de você:
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https://saude.prefeitura.rio/unidades-de-saude/unidades-especializadas/
Centros de Referência em Assistência Social (Rio de Janeiro)
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O sistema de assistência social é dividido em CRAS e CREAS.
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O CRAS (Centro de Referência em Assistencia Social) é a unidade pública que atua como porta de entrada para os serviços, programas e benefícios da proteção social básica no município do Rio de Janeiro. Integrado ao SUAS, o CRAS oferece apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo vínculos comunitários e garantindo o acesso a direitos socioassistenciais. https://assistenciasocial.prefeitura.rio/cras/
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O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) é uma unidade pública que atende famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, vítimas de violações de direitos, como violência física, psicológica, sexual, negligência, abandono, trabalho infantil, entre outras. Encontre a unidade mais próxima de voce no site: https://assistenciasocial.prefeitura.rio/creas/
☎️ Telefones úteis
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190 - Polícia Militar (Emergências)
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180 - Central de Atendimento à Mulher
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100 - Disque Direitos Humanos (Crianças, Idosos, Populações Vulneráveis)
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197 ou (21) 2253-1177 - Disque Denúncia RJ (Anonimato garantido)
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192 (SAMU)
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127 - Ministério Público
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129 - Defensoria Pública
⚖️ Direitos das Vítimas: Conheça as Leis e Resoluções que Protegem Você
Historicamente, o sistema de justiça criminal focou intensamente no autor do fato e na punição estatal, deixando, muitas vezes, a vítima em segundo plano. Hoje, o Direito reconhece que a verdadeira justiça só acontece quando a vítima é o centro da proteção, do acolhimento e da reparação.
Conheça os seus direitos fundamentais e saiba como a legislação brasileira e internacional garante a sua segurança e dignidade:
1. O Reconhecimento Institucional (CNJ e CNMP)
A proteção à vítima é uma política oficial de Estado. Os principais órgãos de controle da Justiça no Brasil estabeleceram diretrizes claras para garantir que as vítimas sejam tratadas com respeito, igualdade e sem sofrer revitimização.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 253/2018, instituiu a Política Institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução nº 243/2021, estabeleceu a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, garantindo que o MP atue ativamente na defesa de quem sofreu o dano.
2. Direito ao Sigilo e à Intimidade
Você tem o direito de ter sua vida privada preservada. A exposição desnecessária é uma violação dos seus Direitos Humanos.
No âmbito internacional, a Resolução 40/34 da ONU (Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas de Delitos e do Abuso de Poder) determina que as medidas judiciais e administrativas devem ser adequadas para "proteger a intimidade [das vítimas], quando necessário, e garantir sua segurança, assim como a de seus familiares". 🔗 Leia a Resolução 40/34 da ONU na íntegra
No Brasil, o Código de Processo Penal (CPP) garante essa proteção de forma clara no Artigo 201:
Art. 201, § 6º, CPP: "O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação." 🔗 Consulte o Art. 201 do CPP
3. Direito à Reparação do Dano na Esfera Criminal
O crime gera dor, mas também gera prejuízos materiais e morais. A lei determina que o juiz criminal, ao condenar o agressor, já deve fixar um valor mínimo para reparar os danos causados à vítima, sem que ela precise entrar imediatamente com um novo processo na esfera cível.
Isso está previsto no Artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal:
"O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;"
O Dano Moral na Violência Doméstica (Tema 983 do STJ)
Em casos de violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar, a dor e o trauma psicológico são evidentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento através do Tema 983, estabelecendo que o dano sofrido pela vítima não precisa ser provado por laudos complexos, pois é um "dano moral presumido nas hipóteses de violência doméstica" (in re ipsa).
Para que o juiz fixe essa indenização na própria sentença criminal, basta que o Ministério Público ou a defesa da vítima façam o pedido expresso durante o processo, sendo um direito líquido e certo da mulher agredida. 🔗 Consulte a tese do Tema 983 no portal do STJ
Acesse a Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) e conheça as condenações do Brasil, que ocorreram sobretudo na falta de proteção suficiente às vítimas de crimes.
https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/pt_br/



